Notícias e informativos

Resolução nº 02/2023. :

" Dispõe sobre o edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Aventureiro. ".

Publicação: 31 de Março de 2021
Horário: 14:20


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Antônio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 831/2015, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Aventureiro e dá outras providências.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Antônio do Aventureiro/MG.
1.1.1. A Comissão Especial designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 01/2023, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.
1.2. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros para composição do Conselho Tutelar do município de Santo Antônio do Aventureiro, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.


Clique nos PDF Abaixo:
RESOLUÇÃO Nº 10, de 05 de outubro de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 09, de 02 de outubro de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 07, de 21 de agosto de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 06, de 03 de Julho de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 05, de 28 de junho de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 04, de 19 de junho de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 03, de 01 de junho de 2023.
Resolução nº 02/2023
RESOLUÇÃO Nº 01, de 30 de março de 2023.
Retificação Nº 01 da Resolução nº 02/2023.

(SMAS) Secretaria Municipal de Assistência Social :

" Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)".

Publicação: 25 de Julho de 2021
Horário: 16:20

Através da Portaria nº 50/2021,
O Prefeito Municipal Amaury de Sá Ferreira nomeou os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Santo Antônio do Aventureiro/MG, para o mandato 2019-2022, considerando a necessidade de substituir os membros governamentais do CMDCA. O CMDCA passou a ter a seguinte composição:

I - Representantes Governamentais:


• Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Elma Aparecida Teixeira Ribeiro Ferreira
Suplente: Verônica Aparecida de Matos Souza

• Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Pablo Silvestre Souza
Suplente: Solange Aparecida de Souza

• Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Renata Guerra de Souza
Suplente: Vanessa Lamim Mendonça

• Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Vívian de Lourdes Lobo Rezende
Suplente: Letícia dos Santos Trindade

II – REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS


• Igreja Católica de S. A. do Aventureiro:

Titular: Álvaro Sérgio Zóffoli
Suplente: Sônia Maria Cerqueira Santos

• Igreja Assembléia de Deus:

Titular: João Adão Lopes Mércio
Suplente: Andeluce de Jesus Costa Rosa

• Igreja Batista:

Titular: Daniel José Silva dos Santos
Suplente: Dermeval Vieira de Azevedo

• Igreja Batista de Santo Antônio do Aventureiro:

Titular: Paulo Henrique Lourenço dos Santos
Suplente: Adriana Nogueira Paiva Lourenço

Conselho Tutelar :

Publicação: 15 de Junho de 2021
Horário: 11:00

O Conselho Tutelar é um órgão público permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelos cumprimentos dos direitos da criança e do adolescente. Sua missão é agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes se encontrem ameaçados ou violados pela sociedade, estado, pais/responsáveis, ou em razão de sua própria conduta. Suas Atribuições específicas são encontradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entre os artigos 95 e 136.
Compõem o Conselho Tutelar, pessoas que agem como porta-vozes das suas respectivas comunidades, e atuam junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes esses são chamados Conselheiros Tutelares. São eleitos cinco membros através do voto direto da comunidade, para um mandato de quatro anos. Devem atender as crianças e adolescentes e aconselhar pais ou responsáveis quando há descumprimento de proteção prevista no ECA, aplicando as medidas cabíveis.
Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia, que é anônima e pode ser feita pelo telefone do Conselho da cidade. Ao Conselho Tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ao receber uma denúncia, o órgão passa a acompanhar o caso, buscando uma solução satisfatória do problema.
Uma vez criado, o Conselho Tutelar não pode ser extinto, e por isso ele é classificado como permanente. Sua condição assegura a proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes de maneira contínua e ininterrupta, não recebendo qualquer interferência externa. Mesmo assim, as suas ações são passiveis de fiscalização pelos órgãos responsáveis como o Ministério Público e a Justiça da Infância e Juventude
Fonte: http://www.crianca.df.gov.br/subproteca/conselhos-tutelares.html Endereço do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Aventureiro:
Rua Braz Schettino, nº 284, Centro, Santo Antônio do Aventureiro/MG – CEP 36670-000
Telefones: (32) 3286-1390 / 99129-3913 Email: conselhotutelaravent@yahoo.com.br
Conselheiros:
Andréia Eliza da Silva
Cristiano Thomaz de Oliveira
Flávia Marques
Juliana Aparecida Vicente da Silva Santos
Lucélia Zóffoli Pacheco

"Vacina Solidária"

Uma iniciativa do Governo do Estado de Minas Gerais por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese)

Publicação: 20 de Maio de 2021
Horário: 18:00

O município de Santo Antônio do Aventureiro está formalmente aderido à Campanha "Vacina Solidária", que é uma iniciativa do Governo do Estado de Minas Gerais por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), em parceria com a Associação Mineira de Municípios (AMM).
A campanha Vacina Solidária gira em torno de uma mobilização para arrecadação de alimentos não perecíveis, com o objetivo de auxiliar as famílias em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social em todo o Estado de Minas Gerais. Dessa forma, a pessoa que já tiver data agendada para se vacinar, seja na ou na 2ª dose, e caso queira participar da campanha fazendo sua doação, poderá levar ao local de vacinação 1 kg de alimento não perecível, que será temporariamente armazenado nos pontos de vacinação, e posteriormente encaminhado à população, através de doações de cestas básicas as famílias atendidas pelo CRAS.
As arrecadações dos alimentos irão ocorrer nos três postos de vacinação (Posto de Saúde de Aventureiro, Alto da Conceição e São Domingos).
Atenção: não se trata de uma campanha ampla para arrecadação de alimentos. É destinada apenas às pessoas que já precisam sair de casa para irem se vacinar. O objetivo é evitar as aglomerações nos locais de vacinação, uma vez que não é necessário que as pessoas sem data agendada dirijam-se aos locais apenas para realizar a doação do alimento. Desde já agradecemos a colaboração de toda a população nesta importante Campanha “Vacina Solidária”!

(SMAS) Secretaria Municipal de Assistência Social :

" Membros do Conselho Municipal de Assistência Social".

Publicação: 19 de Maio de 2020
Horário: 13:20

Através da Portaria nº 47/2021,
o Prefeito Municipal Amaury de Sá Ferreira nomeou os membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Santo Antônio do Aventureiro - Minas Gerais, para o biênio 2021-2023, que passou a ter a seguinte composição:

I- Representantes Governamentais:


• Secretaria Municipal de Fazenda:

Titular: Elma Aparecida Teixeira Ribeiro Ferreira
Suplente: Michele Ferreira Caçador

• Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Renata Guerra de Souza
Suplente: Vanessa Lamim Mendonça

• Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Maria Victória Augusto Ferreira
Suplente: Roseli Brum Cabreira da Silveira

• Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Pâmella Vitral de Sá
Suplente: Vívian de Lourdes Lobo Rezende

• Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Mateus Silva Rocha
Suplente: Marcelo de Matos

II – REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS


• Igreja Católica de S. A. do Aventureiro:

Titular: Júlia Mara Silva Costa
Suplente: José Américo de Menezes

• Igreja Batista:

Titular: Paulo Henrique Lourenço dos Santos
Suplente: Adriana Nogueira Paiva Lourenço

• Igreja de Deus no Brasil:

Titular: Raquel Lemos de Resende dos Santos
Suplente: Andréia Aparecida Martins

• Representantes dos Trabalhadores:

Titular: Denizete Fátima dos Santos
Suplente: Maria Tereza de Matos Martins

• Sindicato Rural:

Titular: Guilherme Madeira Sydio
Suplente: Otávio Evangelista Ribeiro Filho