Regride para o Protocolo “Onda Verde” do Programa Minas Consciente e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Santo Antônio do Aventureiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas por lei; CONSIDERANDO as Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, inclusive a de nº 184, de 16/09/2021; e, CONSIDERANDO a redução significativa e/ou
Santo Antônio do Aventureiro/MG, 20 de setembro de 2021 Prefeito Municipal |